(Projeto de Lei 30/96, de autoria do Vereador Eduardo de Souza César).
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se JOANA LOURENÇO DE OLIVEIRA a atual Rua Particular que se inicia em frente à Praça da Igreja e termina em área verde no mesmo bairro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 23 de Maio de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 23 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.