(Projeto de Lei 27/96, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira).
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, para fins de usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas na LEI Nº 788 de 1º de Novembro de 1985 com as alterações da LEI Nº 1053 de 6 de Novembro de 1990, a "Associação do Menor Trabalhador - O GAITO", entidade civil, sem fins lucrativos, constituída em 23 de Maio de 1992, por tempo indeterminado, tendo por finalidade o amparo as crianças denominadas "meninos de rua", entidade filantrópica essa que atende os requisitos estabelecidos nas retro citadas Leis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 13 de Maio de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de Maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.