Lei Nº 1508, DE 15 DE ABRIL DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 15/96, de autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)

 

Acrescenta o artigo 23-A, à Lei 711/84.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 23/A, em seguida ao artigo 23, à Lei Nº 711 de 14 de Fevereiro de 1984, com a seguinte redação:

 

"Art. 23-A. Na Z.5, compreendendo as subzonas Z.5a e Z.5b, para modelo de uso RI - residencial unifamiliar constante do Anexo III, cujo modelo de ocupação está definido no Anexo V como MO.1, o recuo de fundos mínimos poderá ser reduzido de 2.00 para 1,50 metros, igualando-se aos laterais".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 15 de Abril de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de Abril de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.