PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo de provimento efetivo e desde que o venha exercendo por 15 (quinze) anos, continuados ou não, poderá aposentar- se no cargo, com os vencimentos atribuídos à este, desde que atinja o limite máximo constitucional para aposentadoria voluntária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 15 de Abril de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de Abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.