Lei Nº 1506, DE 15 DE ABRIL DE 1996

 

Dispõe sobre aposentadoria de servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo de provimento efetivo e desde que o venha exercendo por 15 (quinze) anos, continuados ou não, poderá aposentar- se no cargo, com os vencimentos atribuídos à este, desde que atinja o limite máximo constitucional para aposentadoria voluntária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 15 de Abril de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de Abril de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.