(Autógrafo Nº 4/96 - Mensagem 007/96).
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei Nº 1483/95, o "Km 77,60" que Autoriza o Poder Executivo a receber por transferência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, áreas parciais da faixa de domínio da Estrada Estadual SP-55 no trecho Ubatuba/Caraguatatuba; que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), por doação, áreas parciais onde possui o domínio e ou, por cessão gratuita de posse, as áreas parciais restantes das quais detenha apenas posse e relativas à faixa de domínio de Estrada Estadual SP-055, trecho Ubatuba-Caraguatatuba, entre os Km 53,60 ao 55,60 (Praia Grande) e Km 75,60 ao 77,60 (Praia Maranduba), conforme plantas, com descrição e confrontações de acordo com os memoriais descritivos respectivos, a serem fornecidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de fevereiro de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 14 de fevereiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.