(Autógrafo Nº 3/96 - Mensagem 002/96).
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional de Seguridade Social - I.N.S.S., para a manutenção do Posto de Atendimento, visando realizar um melhor atendimento aos trabalhadores urbanos e rurais de Ubatuba e região.
Art. 2º Para a execução do convênio em referência, o Executivo Municipal repassará ao Instituto Nacional do Seguridade Social - I.N.S.S., a importância mensal de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) atualizados, semestralmente com base na variação da UFIR ou outro índice substitutivo determinado por lei.
Art. 3º Na execução do presente convênio, a Municipalidade poderá efetuar a compensação nos encargos sociais devidos ao Instituto Nacional de Seguridade Social - I.N.S.S., nos termos desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas, no corrente exercício, com os recursos das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 14 de fevereiro de 1996
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 14 de fevereiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.