ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Contabilidade e Finanças da Prefeitura, um crédito especial de Ncr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para ocorrer às despesas com a vala de drenagem da cidade, captação de águas e obras complementares do Matadouro Municipal.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta lei correrão por conta da operação de crédito que o senhor Prefeito Municipal fica desde já autorizado a efetuar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de fevereiro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de fevereiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.