Lei Nº 1490, DE 10 DE JANEIRO DE 1996

 

(Autógrafo Nº 67/95 de autoria do Vereador Pedro Pereira da Silva)

 

Revoga a Lei Nº 1465/95 que dispõe sobre a realização de desfiles na Av. Dona Maria Alves.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1465 de 29 de setembro de 1995, que dispõe sobre a realização de desfiles na Avenida Dona Maria Alves.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 10 de Janeiro de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de Janeiro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.