Lei Nº 1489, DE 10 DE JANEIRO DE 1996

 

(Referente ao Autógrafo Nº 01/96 - Mensagem Nº 041/95)

 

Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com as Escolas de Samba "G.R.E.S. UNIDOS DO PEREQUÊ-AÇU, G.R.E.S. MOCIDADE ALEGRE DO ITAGUÁ E G.R.E.S. IMPÉRIO DA ESTUFA, e dá outras providências.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para repasse de verba às escolas de Samba "G.R.E.S. UNIDOS DO PEREQUÊ-AÇU, G.R.E.S. MOCIDADE ALEGRE DO ITAGUÁ, e G.R.E.S. IMPÉRIO DA ESTUFA", no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a Título de Subvenções Sociais, sendo:

 

a) G.R.E.S. UNIDOS DO PEREQUÊ-AÇU ................................................... R$ 10.000,00

b) G.R.E.S. MOCIDADE ALEGRE DO ITAGUÁ............................................. R$ 10.000,00

c) G.R.E.S. IMPÉRIO DA ESTUFA............................................................ R$ 10.000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 30.000,00

 

Art. 2º Compete às Escolas de Samba prestar contas na forma determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à Secretaria de Finanças da Municipalidade, da importância repassada, até 03 (três) meses após o Carnaval.

 

Art. 3º O prazo para a execução do referido convênio será de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou não, de comum acordo por ambas as partes, mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial, destinado a atender as despesas com as Subvenções Sociais do referido Convênio.

 

Art. 5º O Crédito autorizado no artigo anterior, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER - SEL

02.15 3231 08.46.2282.22 - Subvenções Sociais

R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 6º O recurso necessário à cobertura do presente Crédito, será fornecido pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA DE OBRAS - SO

02.09 4110 10. 58.3231.25 - Obras de Urbanização de Vias e Áreas Públicas.

R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de Janeiro de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de Janeiro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.