LEI Nº 1482, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995

 

(Referente ao Autógrafo Nº 64/95 - Mensagem Nº 032/95)

 

Autoriza o Poder Executivo a receber por transferência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, áreas parciais da faixa de domínio da Estrada Estadual SP-125 no trecho Ubatuba-Taubaté".

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) por doação, áreas parciais onde possui o domínio e ou, por cessão gratuita de posse, as áreas parciais restantes das quais detenha apenas posse e relativas à faixa de domínio de Estrada Estadual SP-125, trecho Ubatuba-Taubaté, entre os Km 85,00 à 94,00 (Bairro da Figueira ao Trevo confluente com a Rodovia BR-101), conforme plantas, com descrição e confrontações de acordo com os memoriais descritivos respectivos, a serem fornecidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo Único. Os trechos conforme disposto neste artigo, deverá continuar com a mesma destinação, qual seja, via pública, bem de uso comum do povo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de Dezembro de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de Dezembro de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.