LEI Nº 148, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1968

 

Dispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e dá outras providências.

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte Lei:

 

Art. 1º De acordo com a Lei Estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento da Escola isolada da Maranduba.

 

Art. 2º Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser coberta pelo Munícipio se o custo da obra ultrapassar a dotação prevista.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 16 de fevereiro de 1968.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de fevereiro de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.