(Referente ao Autógrafo Nº 60/95 - Mensagem Nº 033/95)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Lar Vicentino de Ubatuba, visando o melhor atendimento aos idosos da referida Unidade, mediante o repasse de verba mensal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizado, onerarão a seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
02.12 3231 15.81.4862.03 - Subvenções Sociais
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 07 de Dezembro de 1995.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de Dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.