LEI Nº 1479, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995

 

(Referente ao Autógrafo Nº 60/95 - Mensagem Nº 033/95)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Lar Vicentino local, para o fim que especifica.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Lar Vicentino de Ubatuba, visando o melhor atendimento aos idosos da referida Unidade, mediante o repasse de verba mensal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizado, onerarão a seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL

02.12 3231 15.81.4862.03 - Subvenções Sociais

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 07 de Dezembro de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de Dezembro de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.