LEI Nº 1477, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995

 

(Autógrafo Nº 56/95, de autoria do Vereador OCÉLIO GOMES CÔRREA)

 

Dá denominação à Rua no Bairro Morro das Moças.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua "JOSÉ PEDRO DOS SANTOS", a rua conhecida como "Projetada 4", no Bairro Morro das Moças, que se inicia na Rua Astrogilda Cintra da Conceição, antiga Rua Projetada 1, sendo a segunda travessa de quem da Rodovia Oswaldo Cruz segue por essa rua em direção ao Morro, e termina na Rua Maria Divina Ferreira, antiga Rua Projetada 2.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 08 de Novembro de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 08 de Novembro de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.