LEI Nº 1473, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995

 

(Autógrafo 54/95, referente a Mensagem Nº 025/95)

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com Empresas Públicas e Privadas objetivando subsidiar obras e serviços da Municipalidade.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Empresas Públicas e Privadas objetivando subsidiar a obra de construção do prédio do Centro de Informações Turísticas, na congruência da Avenida Iperoig, com a Rua Prof. Thomaz Galhardo, neste Município, sem gerar ônus para a Municipalidade, conforme Projeto integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. Para o cumprimento no disposto neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros das Empresas Públicas e privadas conveniadas.

 

Art. 2º O presente Convênio terá validade de 04 (quatro) anos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 24 de Outubro de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de Outubro de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.