ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP, terreno urbano para que a mesma faça construir sua subestação nesta cidade.
Parágrafo Único. O imóvel acima referido assim se descreve: "Terreno com 2.310 metros quadrados de área fazendo frente para a estrada da Fazenda Velha ou estrada da Praia Dura, medindo em toda essa extensão 42 metros, com fundos correspondentes; de ambos os lados, da frente aos fundos mede 55 metros confrontando em toda essa extensão com Domingos Chieus Filho e outros", dados esses todos assinalados na planta e memorial anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º O terreno, objeto do artigo anterior, reverterá em benefício do patrimônio municipal, se dentro de dois anos, a contar da data da lavratura da escritura pública de doação, a donatária não lhe der o uso a que se destina.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da doadora, pela verba própria do orçamento.
Art. 4º O imóvel, objeto da presente lei, ficará isento de tributos municipais.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 26 de janeiro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 26 de janeiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.