LEI Nº 1470, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995

 

(Autógrafo Nº 48/95, de autoria do Vereador André Luiz dos Santos)

 

Autoriza a permuta de bem Público por imóvel constituído de uma Creche.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a desafetar do uso comum do povo, o imóvel constituído pela rua JOAQUIM CURSINO DOS SANTOS (Joca) fazendo ingressar o mesmo doravante, na categoria dos bens dominiciais.

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar a permuta do imóvel acima mencionado com a Empresa Litorânea Transportes Coletivos Ltda., desde que, observadas as cautelas legais.

 

Parágrafo Único. Na efetivação da permuta acima mencionada, deverá o Executivo Municipal observar o integral cumprimento do disposto nos artigos 90 e 91 da Lei Orgânica Municipal, atendendo ainda, para o que dispõe o artigo 17, da Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 10 de Outubro de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de Outubro de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.