(Autógrafo Nº 50/95, de autoria do Vereador Eduardo de Souza César)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Programa Patrulha Agrícola Municipal.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de Outubro de 1995.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de Outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.