LEI Nº 1467, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995

 

(Autógrafo Nº 46/95, referente a Mensagem Nº 021/95)

 

Dispõe sobre Convênio de Co-Patrocínio, com a Associação Comercial e Industrial de Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio de Co-Patrocínio com a Associação Comercial e Industrial de Ubatuba; que realizará o Campeonato Paulista de Jet-Ski, na Praia do Itaguá neste Município.

 

Art. 2º Para a execução do convênio em questão, a Municipalidade deverá repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao patrocinador do evento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes referidas neste Convênio, deverão onerar a seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEL

02.15 3132 08.46.2282.01 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de Outubro de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de Outubro de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.