(Autógrafo Nº 46/95, referente a Mensagem Nº 021/95)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio de Co-Patrocínio com a Associação Comercial e Industrial de Ubatuba; que realizará o Campeonato Paulista de Jet-Ski, na Praia do Itaguá neste Município.
Art. 2º Para a execução do convênio em questão, a Municipalidade deverá repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao patrocinador do evento.
Art. 3º As despesas decorrentes referidas neste Convênio, deverão onerar a seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEL
02.15 3132 08.46.2282.01 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de Outubro de 1995.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de Outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.