LEI Nº 1464, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995

 

(Autógrafo Nº 44/95, de autoria do Vereador Océlio Gomes Corrêa)

 

Dá denominação à Rua no Bairro Morro das Moças.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua "ASTROGILDA CINTRA DA CONCEIÇÃO" a via conhecida como "Rua Projetada I", no Bairro Morro das Moças, via principal de acesso ao Bairro, que se inicia na Rodovia Oswaldo Cruz, a esquerda de quem da cidade segue no sentido Taubaté, primeira travessa antes da Rua Maria Divina Ferreira, e termina no morro que dá nome ao Bairro, conforme croqui anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 21 de Setembro de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de Setembro de 1995.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.