LEI Nº 1462, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995

 

(Autógrafo Nº 42/95, de autoria do Vereador Luiz Carlos Tuta Castilho)

 

Dá denominação à Rua 15 de Novembro no Bairro da Estufa II.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se rua "SÉRGIO LUCINDO DA SILVA" a via conhecida como "Rua 15 de Novembro", no bairro da Estufa II, que se inicia no Depósito Guivale, próximo a rua Flamengo, e termina no Sertão do Sérgio, conforme o croqui anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 12 de Setembro de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de Setembro de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.