(Autógrafo Nº 35/95, de autoria do Vereador Eduardo de Souza Cesar)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a frase símbolo do Município
"Ubatuba-Capital do Surf"/ "Ubatuba - Capital do
Surfe" (Redação dada pela Lei nº
2732/2005)
Art. 2º Fica obrigatória a consignação da frase símbolo instituída por esta Lei, nos impressos oficiais de uso externo da Administração Direta e Indireta do Município, bem como em todas as formas de veiculação do nome do Município em programas, campanhas promocionais e eventos em geral, nos quais a Administração Pública Municipal promova, participe ou apoie.
Art. 3º A Prefeitura Municipal realizará concurso público para a escolha do grafismo e do logotipo que acompanhará essa frase símbolo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único. Até que não seja realizado o concurso de que trata o artigo anterior, a frase símbolo será livremente expressa.
Art. 4º Fica facultada a livre utilização da frase símbolo e do logotipo de que trata esta Lei, na divulgação de produto ou serviço prestado ao Município, pela iniciativa privada ou por entidades públicas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de Julho de 1995.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de Julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.