(Autógrafo Nº 31/95, Mensagem Nº 013/95)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com empresas públicas e privadas objetivando subsidiar obras e serviços de reforma e manutenção das dependências e instalações de Ginásio de Esportes "Benedito Pinho Filho" ((TUBÃO), sem ônus para o Município, pelo prazo máximo de cinco anos de vigência, conforme minuta anexa e parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros das empresas públicas e privadas conveniadas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de Julho de 1995.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de Julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.