LEI Nº 1452, DE 12 DE JULHO DE 1995

 

(Autógrafo Nº 31/95, Mensagem Nº 013/95)

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com empresas públicas e privadas objetivando subsidiar obras e serviços da Municipalidade.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com empresas públicas e privadas objetivando subsidiar obras e serviços de reforma e manutenção das dependências e instalações de Ginásio de Esportes "Benedito Pinho Filho" ((TUBÃO), sem ônus para o Município, pelo prazo máximo de cinco anos de vigência, conforme minuta anexa e parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros das empresas públicas e privadas conveniadas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 12 de Julho de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de Julho de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.