ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Técnica de Comércio de Ubatuba, com sede nesta cidade.
Art. 2º Promulgada a presente lei, a Prefeitura tomará as devidas providências no sentido da imediata instalação, reconhecimento e demais atos necessários ao funcionamento da referida escola, no ano letivo de 1968.
Art. 3º As despesas com a execução do disposto nesta lei correrão por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto.
Art. 4º Serão consignadas anualmente, dotações orçamentárias próprias, para a manutenção do estabelecimento cria do no artigo 1º.
Art. 5º A presente lei será regulamentada por decreto executivo, dentro de trinta dias após a sua promulgação.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 15 de janeiro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de janeiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.