LEI Nº 145, DE 15 DE JANEIRO DE 1968

 

Cria a Escola Técnica de Comércio de Ubatuba.

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Técnica de Comércio de Ubatuba, com sede nesta cidade.

 

Art. 2º Promulgada a presente lei, a Prefeitura tomará as devidas providências no sentido da imediata instalação, reconhecimento e demais atos necessários ao funcionamento da referida escola, no ano letivo de 1968.

 

Art. 3º As despesas com a execução do disposto nesta lei correrão por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto.

 

Art. 4º Serão consignadas anualmente, dotações orçamentárias próprias, para a manutenção do estabelecimento cria do no artigo 1º.

 

Art. 5º A presente lei será regulamentada por decreto executivo, dentro de trinta dias após a sua promulgação.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de janeiro de 1968.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de janeiro de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.