REVOGADA PELA LEI N° 1498/1996

 

LEI Nº 1448, DE 23 DE JUNHO DE 1995

 

(Autógrafo Nº 30/95, referente a Mensagem Nº 014/95)

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO MENSAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

Texto compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono Salarial mensal aos servidores ativos e inativos.

 

§ 1º Aos servidores ativos e inativos, que percebam remuneração, ou proventos mensais iguais ou inferiores a 03 (três) salários mínimos, vigentes na data da concessão, o Abono de que trata esta Lei, será de R$ 60,00 (sessenta reais).

 

§ 2º Aos servidores ativos e inativos, que percebam remuneração, ou proventos mensais superiores a 03 (três) salários mínimos, vigentes na data da concessão, o Abono de que trata esta Lei será de R$ 40,00 (quarenta reais).

 

Art. 2º Ficam excluídos dos benefícios desta Lei os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que estejam recebendo a verba de representação instituída pela Lei Nº 1229 de 02 de Fevereiro de 1995, fixada pelo Decreto Nº 2110 de 18 de Janeiro de 1995.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 23 de Junho de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 23 de Junho de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.