LEI Nº 1447, DE 23 DE JUNHO DE 1995

 

(Autógrafo Nº 29/95, referente a Mensagem Nº 012/95)

 

Dispõe sobre a regulamentação dos critérios estabelecidos no artigo 98 da Lei Orgânica do Município.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na contagem do efetivo exercício, de que trata o artigo 98 da Lei Orgânica do Município, computar-se-á os períodos, mesmo que descontínuos, para fins exclusivos de aposentadoria.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 23 de Junho de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 23 de Junho de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.