(Autógrafo Nº 19/95, referente Mensagem Nº 010/95)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a incidência da pandemia de AIDS na comunidade ubatubense e;
CONSIDERANDO a importância de uma mobilização específica na luta contra a AIDS.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Luta Contra a AIDS.
Parágrafo Único. Deverá a efeméride incidir sempre na primeira sexta-feira do mês de junho.
Art. 2º Em todos os serviços públicos no município deverão ser desenvolvidas atividades que estimulem atitudes preventivas contra a AIDS.
Parágrafo Único. Fica a Secretaria Municipal de Saúde encarregada a fornecer subsídios técnicos que propiciem este evento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 02 de Junho de 1995.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 02 de Junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.