LEI Nº 1440, DE 02 DE JUNHO DE 1995

 

(Autógrafo Nº 19/95, referente Mensagem Nº 010/95)

 

Institui o Dia Municipal de Luta Contra a AIDS.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a incidência da pandemia de AIDS na comunidade ubatubense e;

 

CONSIDERANDO a importância de uma mobilização específica na luta contra a AIDS.

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Luta Contra a AIDS.

 

Parágrafo Único. Deverá a efeméride incidir sempre na primeira sexta-feira do mês de junho.

 

Art. 2º Em todos os serviços públicos no município deverão ser desenvolvidas atividades que estimulem atitudes preventivas contra a AIDS.

 

Parágrafo Único. Fica a Secretaria Municipal de Saúde encarregada a fornecer subsídios técnicos que propiciem este evento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 02 de Junho de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 02 de Junho de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.