LEI Nº 1439, DE 17 DE MAIO DE 1995

 

(Referente ao Autógrafo Nº 18/95, de autoria do Vereador Djalma de Souza).

 

Revoga a Lei Nº 1066 de 06 de fevereiro de 1991, que regula a implantação de postos de abastecimento.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1066 de 06 de fevereiro de 1991, que regula a implantação de Postos Revendedores de Combustível Automotivo (Postos de Gasolina) no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 17 de Maio de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de Maio de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.