(Referente ao Autógrafo Nº 16/95, Mensagem Nº 006/95)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com a Fundart - Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, visando a formação de Fanfarras em Escolas Municipais e Estaduais do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do convênio por ele permitido, onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 17 de Maio de 1995.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de Maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.