(Referente ao Autógrafo Nº 15/95, de autoria do Vereador Moralino Coelho Valim)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º No anexo V, Tabela dos Modelos de Uso e Ocupação por Zona, a que se refere o artigo 15 da Lei Nº 711 de 14 de fevereiro de 1984, fica alterado, no modelo de uso "Cotidiano", sub-usos "Comerciais e Serviços Leves" C1 e S1, na coluna correspondente a Zona Z5a, passa a figurar, além do modelo MOIA, também o modelo M06.
Art. 2º No artigo 26 da mesma Lei citada no artigo anterior, fica substituída a expressão "uso R.4, constante do Anexo III - Tabela dos Grupos de Uso", pela "modelo de ocupação do solo M06, constante do Anexo IV - Tabela dos Modelos de Ocupação do Solo", da mesma Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de Maio de 1995.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de Maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.