(Referente ao Autógrafo Nº 13/95 - Mensagem Nº 48/94, com substitutivo do Vereador André Luiz dos Santos)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os serviços e equipamentos de turismo, recreação, diversões, esportes e lazer, a serem concedidos, implantados e operados conforme o disposto nesta Lei.
Art. 2º Os serviços e equipamentos de turismo, recreação, diversões e lazer, serão implantados e operados por empresas privadas ou públicas, por concessão mediante licitação pública, nos termos da Lei Federal Nº 8666, de 21 de junho de 1993 e com prazo não superior a vinte anos.
Art. 3º Os locais de instalação dos serviços e equipamentos mencionados no artigo anterior, com projeto elaborado pela Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, serão definidos e aprovados por decreto.
Art. 4º Nos locais destinados aos serviços e equipamentos, de que trata esta Lei, os espaços disponíveis poderão ser concedidos a entidades assistenciais e esportivas, regularmente constituídas no Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de Maio de 1995.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 05 de Maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.