ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Contabilidade e Finanças, um crédito especial até o montante necessário para pagamento do abono de Natal aos seus servidores na importância de Ncr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) a cada um, independentemente da sua categoria profissional, ou dos seus vencimentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de dezembro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.