LEI Nº 143, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Autoriza o Executivo a abrir crédito especial para pagamento do abono de Natal.

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Contabilidade e Finanças, um crédito especial até o montante necessário para pagamento do abono de Natal aos seus servidores na importância de Ncr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) a cada um, independentemente da sua categoria profissional, ou dos seus vencimentos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de dezembro de 1967.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de dezembro de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.