LEI Nº 1431, DE 10 DE ABRIL DE 1995

 

(Referente ao Autógrafo Nº 10/95 - Mensagem 005/95)

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento das contratações temporárias da lei Municipal 1152/92.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogados para vencer até 31 de dezembro de 1996, os contratos celetistas por prazo determinado, firmados pela Municipalidade, enquadrados pela Lei Municipal Nº 1152 de 02 de Abril de 1992, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 97, e vigentes à data da promulgação desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de Abril de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de Abril de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.