(Referente ao Autógrafo Nº 08/95 - Mensagem 003/95)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando fomentar a instalação de Pomares Sociais, visando a Educação Ambiental e a melhoria do Padrão Alimentar da População.
Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Receber repasses financeiros do Governo do Estado;
II - Abrir crédito suplementar ou especial até os limites previstos na Lei Orçamentária, se insuficientes ou inexistentes as verbas próprias constantes no orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 10 de Abril de 1995.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de Abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.