LEI Nº 1425, DE 15 DE MARÇO DE 1995

 

Altera o art. 21 da Lei Nº 1294/93 que define a localização da feira de artesanato.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 21 da Lei Nº 1294 de 05 de outubro de 1993, ficando suprimidos seus parágrafos e passando o "caput" a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. 21. A feira de artesanato que ocorre na Praia de Iperoig passará a funcionar em espaço demarcado na área existente em frente a pista do Aeroporto Gastão Madeira, confrontante com a Rua Guarani, com o canal de drenagem que provem da Rua Liberdade, com a orla da praia e com a lateral do imóvel que tem frentes para a referida rua Guarani e para a Av. 9 de Julho."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de Março de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de Março de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.