(Referente ao Autógrafo Nº 02/95, Mensagem Nº 029/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para parágrafo 1º o parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal Nº 1294 de 05 de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"§ 1º Não será concedida permissão para mais de um membro de uma mesma família, que resida sob o mesmo teto e nem mais de uma permissão municipal para uma só pessoa."
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 6º da Lei Municipal 1294/93, o Parágrafo 2º com a seguinte redação:
"§ 2º Não será concedida permissão Municipal para pessoa que exerça outra atividade profissional ou seja titular ou sócio de empresa."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 15 de Março de 1995.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de Março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.