LEI Nº 1423, DE 15 DE MARÇO DE 1995

 

(Referente ao Autógrafo Nº 04/95, de autoria do Moralino Valim Coelho)

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei 1415 de 27 de dezembro de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Nº 1415 de 27 de dezembro de 1994, com a substituição da expressão "Jardim Samambaia" por "loteamento cidade Carolina", ficando referido dispositivo a figurar da seguinte forma:

 

"Art. 1º Passa a denominar-se rua "IVO JÚLIO DA SILVA" a rua conhecida como "Nelson Mandela", que inicia-se na ponte que liga o loteamento Cidade Carolina ao bairro Bela Vista e segue até a última casa do morro."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de Março de 1995.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de Março de 1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.