O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc., faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada a gratificação do Secretário da Junta de Alistamento Militar para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 31 de agosto de 1964.
Registrada e publicada na Seção de Expediente da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 31 de agosto de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.