LEI Nº 1415, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

 

(Referente ao Autógrafo Nº 89/94, de autoria do Vereador Moralino Valim Coelho)

 

Dá denominação de "Ivo Júlio da Silva" à rua do Bairro Bela Vista.

 

Texto compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se rua "Ivo Júlio da Silva" a rua conhecida como "Nelson Mandela", que inicia-se na ponte que liga o Jardim Samambaia ao bairro Bela Vista e segue até a última casa do morro.

 

Art. 1º Passa a denominar-se rua "IVO JÚLIO DA SILVA" a rua conhecida como "Nelson Mandela", que inicia-se na ponte que liga o loteamento Cidade Carolina ao bairro Bela Vista e segue até a última casa do morro. (Redação dada pela Lei n° 1423/1995)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de Dezembro de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de Dezembro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.