(Referente ao Autógrafo Nº 81/94, de autoria do Vereador Djalma de Souza)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Otávio da Silva Frade" a rua 7, do loteamento denominado "Parque Paris", no bairro da Estufa II.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 27 de Dezembro de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.