(Referente ao Autógrafo Nº 91/94, mensagem Nº 041/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nos Encargos Gerais do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado à amortização de juros e correção sobre empréstimos contraídos junto ao mercado financeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Adicional Especial ora autorizado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário:
"Encargos Gerais do Município
02.16.3261.03.08.0332.15 - Juros de Dívida Contratada
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)."
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, serão fornecidos pelo produto de operação de crédito autorizado nos termos do disposto no item II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Ubatuba, 27 de Dezembro de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.