LEI Nº 141, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Autoriza o Executivo a suplementar verba do orçamento vigente.

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar até o montante de Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) a verba 40-412-499 do orçamento vigente, automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1967.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.