ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar até o montante de Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) a verba 40-412-499 do orçamento vigente, automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.