(Referente ao Autógrafo Nº 83/94, mensagem Nº 045/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Departamento de Estrada e Rodagem, da Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo, a transferência administrativa da faixa da Rodovia Ubatuba - Caraguatatuba - SP-55, nos trechos em que margeia a Praia de Maranduba e Praia Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de Dezembro de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.