LEI Nº 1410, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

 

(Referente ao Autógrafo Nº 83/94, mensagem Nº 045/94)

 

Autoriza a Municipalidade de Ubatuba a receber a transferência administrativa de trechos da Rodovia Ubatuba/Caraguatatuba - SP - 55.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Departamento de Estrada e Rodagem, da Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo, a transferência administrativa da faixa da Rodovia Ubatuba - Caraguatatuba - SP-55, nos trechos em que margeia a Praia de Maranduba e Praia Grande.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de Dezembro de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de Dezembro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.