(Referente ao Autógrafo Nº 79/94, Mensagem Nº 042/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ubatuba fica autorizada a alienar, na Bolsa de Valores, ações de empresas estatais brasileira, integrantes de seu Patrimônio, na forma da Lei nº 8.666, de 21/06/93, atualizada pela Lei Nº 8.883, de 08/06/94, que rege as licitações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de Dezembro de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.