LEI Nº 1407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

 

(Projeto de Lei Nº 80/94, de Autoria do Vereador Eduardo de Souza César)

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio para atendimento oftalmológico.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA manteve e eu promulgo, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com clínicas ou consultórios oftalmológicos locais ou de Municípios vizinhos para a realização de exames oftalmológicos especialmente de medição da refração óptica, da população carente assistida pelo SUS - (receita para óculos)

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará por decreto o fiel cumprimento desta Lei, no prazo de 30 dias da sua publicação.

 

Art. 3º As despesas com execução desta Lei serão cobertas com recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, suplementados se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, em 21 de dezembro de 1994.

 

GERSON DE OLIVEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.