(Projeto de Lei Nº 68/94, de Autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu promulgo, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos urbanos às mulheres de mais de 60 anos de idade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, em 21 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.