LEI Nº 1403, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

 

(Referente ao Autógrafo Nº 78/94 - Referente ao Projeto de Lei Nº 77/94 de autoria do Vereador Rogério Frediani)

 

Obriga aos supermercados e mercadinhos do Município de Ubatuba a manterem uma balança para aferição do peso das mercadorias.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os supermercados e mercadinhos estabelecidos no Município de Ubatuba ficam obrigados a manter, no interior de sua área de venda, uma balança para aferição do peso das mercadorias quando solicitada pelo consumidor.

 

Art. 2º A balança deverá estar instalada em local de fácil visualização e acesso dos usuários, devendo apresentar-se devidamente aferida e lacrada pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas - I.N.P.M., podendo ser acionada tanto diretamente pelo consumidor como por funcionário do estabelecimento comercial, à vista daquele.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de Dezembro de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de Dezembro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.