LEI Nº 140, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Concede auxílio mensal à Radio Iperoig.

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a despender a importância mensal de Ncr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) para auxiliar a Rádio Iperoig.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1967.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de dezembro de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.