(Referente ao Autógrafo Nº 73/94, de autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)
DRª DILEI DE BRITO NASCIMENTO, VICE-PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal manterá junto aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde do Município uma Unidade Central de Medicamentos que garanta, nos termos do artigo 155 da lei Orgânica do Município, o acesso da população carente aos medicamentos básicos.
Art. 2º As despesas para o cumprimento desta Lei serão cobertas com verbas discriminadas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de Dezembro de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 01 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.