LEI Nº 1393, DE 04 DE OUTUBRO DE 1994

 

(Referente ao Autógrafo Nº 64/94 de autoria do Vereador Eduardo de Souza Cesar)

 

Dá denominação à próprio no bairro do Perequê-Açu.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se rua Leonor Trevisan, a atual rua Seis, travessa da rua Dezoito, no bairro do Perequê-Açu.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 04 de Outubro de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de outubro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.